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O Enforcement Anticorrupção Diminuiu? Os dados da CGU mostram outro cenário

Para o Secretário de Integridade Privada da CGU, é um erro condicionar a percepção positiva em relação à capacidade de enforcement do estado apenas quando casos envolvendo grandes empresas estampam as manchetes de jornal diariamente

Após uma apresentação exclusiva para integrantes do Compliance Mastermind, no último dia 28/2, o Secretário de Integridade Privada da Controladoria-Geral da União, Marcelo Pontes Viana conversou com a reportagem da revista LEC sobre como o número recorde de enforcements e investigações relacionadas com ilícitos em relações público e privadas não repercute na percepção sobre o combate à corrupção entre os profissionais de compliance; a visão do órgão sobre os controles das empresas em relação à prevenção à lavagem de dinheiro; e o entendimento da pasta em relação a aplicação do polêmico “Inciso V do Artigo 5º.

Revista LEC: Durante a sua apresentação (e em menções recentes no Linkedin) o senhor falou que o compliance é moldado pelo enforcement. E segundo os dados apresentados, a CGU tem entre 250 e 300 processos administrativos em andamento, fora as investigações sendo tocadas, um número recorde como o senhor mesmo apontou. Por que vocês não conseguem transformar todo esse trabalho em uma percepção de que o enforcement relacionado ao combate à corrupção no Brasil, não arrefeceu? Sempre que começamos a conversar com profissionais da área, a percepção de boa parte deles, para não dizer, da maior parte deles, é a de que o enforcement não está acontecendo ou diminuiu. Mas quando você olha para os números, essa percepção parece um equívoco. O que acontece?

Marcelo Pontes: Boa pergunta, porque eu tenho a mesma inquietação. Eu acho que tem a ver com comunicação. E tem a ver também com algo que tratei na apresentação, sobre a nossa pauta: estamos (com o nosso trabalho) atingindo os grandes grupos empresariais? Estamos atingindo casos que repercutem melhor na sociedade? Eu gosto de achar que sim. Mas talvez haja um pecado nosso muito grande na comunicação desses resultados. A gente torna públicos os casos, solta cada vez mais releases e os dados estão lá disponíveis para consulta. Mas acho que tem muito a ver com como essa informação chega para o cidadão, para o cara da padaria, para o “Seu Zé” da quitanda, de que há um problema no Brasil e muitos casos graves, mas que muita coisa está sendo combatida e enfrentada (pela CGU). É meio frustrante, porque eu também fico com o mesmo sentimento, de que precisamos  aprender a levar essa informação mais longe.

Mas eu queria dividir essa questão em dois níveis. O do cidadão comum — o dono da quitanda, o taxista, o motorista de aplicativo — é impactado pela história que chega não diretamente pela CGU, mas pelo jornal e pelas redes sociais, muitas vezes de forma distorcida e misturada com questões políticas. Queria deixar isso em segundo plano. Estou mais preocupado aqui com a comunidade de compliance, que estando dentro do mercado, tem a percepção de que não temos o enforcement funcionando e relacionam essa “falta de ação das autoridades” como causa de uma perda de força do compliance, que por sua vez, acaba se refletindo na atenção e nos orçamentos dedicados à área pelas companhias. Por que você acredita que o trabalho que a CGU está realizando não tem sido suficiente para mudar essa percepção de grande parte dos compliance officers? E como você interpreta isso da perspectiva da integridade privada?

Excelente. Eu acho que tem a ver com o problema da comparação: onde a gente estava quando olhamos para a Lava Jato? Aquilo é o normal? A gente acha que abrir o jornal e sempre ter uma grande empresa brasileira envolvida em um caso de corrupção é o normal, ou eu preciso disso para dizer que o enforcement está ativo? Me parece que esse não é o local que a gente quer estar, nem um indicador preciso de enforcement. Tivemos no ano passado pelo menos dois grandes casos que pegaram empresas de altíssimo nível de forma exemplar: a Operação Carbono Oculto e a Compliance Zero, envolvendo o Banco Master e o BRB. São casos de grande magnitude. O enforcement não está adormecido, mas as empresas podem ter ficado dessensibilizadas; acham que se não há corrupção (envolvendo grandes empresas) no jornal todo dia, a ação do Estado diminuiu, o que é uma visão míope.

Como o profissional de compliance deve se posicionar e posicionar o compliance nas empresas diante desse quadro?

Eles precisam se preparar melhor e manter os executivos informados. Essas informações estão disponíveis para todos. Tivemos diversos casos relacionados à compra de informações sigilosas da Receita Federal (que envolveu um número muito grande de empresas) e casos no ramo frigorífico. O profissional não deve esperar a empresa estar envolvida para avisar o Conselho de que há problemas; ele deve ver se os controles internos estão bons em relação a essas tendências do enforcement. O Estado não está parado, há um número gigantesco de dados indicando o que está acontecendo com mais frequência para o setor privado se prevenir.

Em relação à prevenção à lavagem de dinheiro, é algo que vocês estão endereçando mais nos processos de avaliação de programas de integridade, verificando se as empresas não financeiras estão olhando para isso de maneira correta?

Como temos um enfoque mais anticorrupção, inserimos critérios de prevenção à lavagem de dinheiro, mas eles não têm sido o aspecto principal. Talvez seja o momento de revisitar esse tema, pois a lavagem de dinheiro previne diversos outros ilícitos, como infiltração de organização criminosa e trabalho escravo.

Não é exagero dizer que foi a mudança na lei de lavagem em 2012 que destravou o combate à corrupção.

Se não tivermos um sistema de inteligência financeira (caso do COAF no Brasil) funcionando com autonomia, não pegamos esquemas de corrupção, em especial os grandes esquemas

E voltando a uma questão que tem dado o que falar no universo do compliance: a interpretação mais (ou menos) expansiva da Lei 12.846, o famoso Art. 5º, inciso V. Muitos atores, incluindo o ex-ministro Jorge Hage, acham que a lei devia focar na questão da corrupção especificamente, mas há aqueles, promotores inclusive, que entendem que a lei pode abranger muito mais tipos e condutas praticadas pelas empresas. Como vocês pensam isso na CGU?

Esse assunto está sendo discutido no STF e por isso está muito quente. Tivemos o caso da Vale, em que a CGU entendeu que era um caso do inciso V e responsabilizou a empresa por inserir informações inverídicas no  sistema (no caso, o sistema integrado de gerenciamento de barragens de mineração) da Agência Nacional de Mineração (ANM) sobre a barragem de Brumadinho. A primeira e a segunda instância e o STJ confirmaram a decisão da CGU. O caso foi ao STF e o voto do ministro relator (o ministro Kassio Nunes Marques) foi no sentido de que a Lei 12.846 tem um escopo limitado à corrupção. Nós da CGU entendemos que o desenho da legislação não permite uma interpretação tão restritiva. Além do mais, se a lei for só para “corrupção”, o que é corrupção? Só pagar propina? Fraude em licitação?

Ao mesmo tempo, se dermos uma interpretação de literalidade para o inciso V, o escopo fica amplíssimo. Por isso, aplicamos um duplo teste: 1) Existe um normativo que pune essa conduta? Se não, cabe a aplicação da Lei Anticorrupção. 2) Se sim, o órgão fiscalizador foi impossibilitado de exercer sua fiscalização pela prática da empresa? No caso da ANM (em relação a Vale), a atuação fiscalizatória foi inviabilizada (pelas informações inverídicas inseridas no sistema), por isso aplicamos a lei. Estamos tentando ser cautelosos para evitar a desproporcionalidade, aplicando a lei em casos de grande gravidade, e seguiremos interpretando assim até sobrevir uma decisão em contrário.


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Artigo publicado originalmente na edição 41 da Revista LEC.
As opiniões contidas nesta publicação são de responsabilidade exclusiva dos Autores, não representando necessariamente a opinião da LEC ou de seus sócios.
Imagem: Canva
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