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Compliance sem visibilidade é ficção: o papel da governança de dados e da IA no novo cenário regulatório

O desafio não está mais na norma — está na capacidade de provar o controle

Os tempos da responsabilidade declaratória e da inefetividade operacional das políticas acabaram.

Instituições financeiras, fintechs, empresas de ativos virtuais, plataformas de apostas e organizações intensivas em dados passaram a operar sob um novo paradigma regulatório: não basta possuir políticas, processos e controles declaratórios. É necessário produzir evidências contínuas de governança.

A convergência regulatória observada nos últimos anos deixa isso cada vez mais claro.

Normas como a Resolução CMN nº 4.658/2018, a Resolução CMN nº 4.893/2021, a Resolução CMN nº 5.037/2022, os normativos do Open Finance, as exigências relacionadas ao Pix, a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), a Lei nº 14.478/2022 para ativos virtuais e até os debates internacionais sobre governança de inteligência artificial apontam para uma mesma direção: capacidade contínua de demonstrar controle, rastreabilidade e supervisão operacional.

Da conformidade documental para o compliance observável

Durante muitos anos, compliance foi interpretado como um exercício predominantemente documental. Políticas corporativas, matrizes de risco, fluxos de aprovação e auditorias periódicas eram considerados suficientes para demonstrar aderência regulatória, mas esse frágil modelo começa rapidamente a se tornar insuficiente.

Essa mudança já era algo esperado, pois grande parte desse sistema foi construído baseado em responsabilidade declaratória, com informações que dificilmente eram verificáveis.

Nesse novo momento, o regulador deixou de perguntar apenas se existe uma política. E por política entenda “documento formal onde se declara fazer algo”.

Agora o regulador vai além, ele quer saber:

  • quem acessou determinado dado;
  • quando esse acesso ocorreu;
  • se aquele comportamento era compatível com a função exercida;
  • quais informações foram compartilhadas;
  • se houve movimentação anômala;
  • e se a organização consegue reconstruir tudo isso de forma auditável.

LGPD: privacidade deixou de ser apenas tema jurídico

O mesmo acontece com o tema Privacidade de Dados. A LGPD vem acelerando ainda mais essa transformação com seu art. 6º que estabelece princípios como prestação de contas e responsabilização. O art. 37 exigindo registro das operações de tratamento, o art. 46 determinando a adoção de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger dados pessoais, e o art. 48 reforçando obrigações relacionadas à comunicação de incidentes de segurança.

Isso significa que não basta mais apenas afirmar que existe proteção adequada, é necessário demonstrar visibilidade, rastreabilidade, gestão de acessos, monitoramento e capacidade contínua de supervisão.

Data-Centric Compliance: a nova estrutura do compliance moderno

A maturidade regulatória começa a migrar para um modelo cada vez mais orientado a dados, mesclando as áreas de Compliance, Privacidade e Cybersegurança.

Nesse contexto, surge uma abordagem que pode ser chamada de Data-Centric Compliance. Um modelo em que compliance depende diretamente da capacidade de observar, governar e proteger informações críticas em tempo real.

Essa nova tendência impulsiona o mercado para buscar soluções que atuam na camada que se tornou central para reguladores: o dado. A tecnologia deixa de ser apenas suporte passa a integrar diretamente a capacidade regulatória das organizações, exigindo uma integração ímpar entre Compliance a área de tecnologia.

Um desafio urgente: governança de IA

Falar de dados em 2026 é impossível sem mencionar inteligência artificial, que criou uma nova categoria de risco invisível e um desafio de governança: Como provisionar o uso seguro das IAs?

Discussões regulatórias relacionadas ao Projeto de Lei nº 2.338/2023, ao EU AI Act europeu, à ISO/IEC 42001 e ao NIST AI Risk Management Framework demonstram que governança de IA cada vez mais tende a se tornar uma das próximas grandes agendas regulatórias globais.

Muitas organizações já possuem políticas relacionadas ao uso de IA generativa, mas poucas possuem governança efetiva sobre o que mais importa:

  • quais ferramentas estão sendo utilizadas;
  • quais dados estão sendo compartilhados com modelos generativos;
  • quais usuários utilizam IA corporativa;
  • quais prompts expõem informações críticas;
  • quais riscos operacionais surgem desse novo ambiente;
  • e, como demonstrar evidências de uso seguro de IA.

Podemos esperar grandes problemas para organizações que não estão se preocupar em usar IA com segurança e governança.

Por fim, podemos concluir que, atualmente, confiança não se declara se evidencia.

O Compliance que historicamente foi construído sobre documentos, processos e declarações formais, agora caminha com clara tendência de exigir que a maturidade regulatória seja medida pela capacidade de produzir evidências contínuas de governança.

Porque, no fim, o desafio já não está apenas na norma, mas na capacidade evidenciar o controle imposto por ela. Os tempos da responsabilidade declaratória e da inefetividade operacional das políticas acabaram.


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Antony Cobiak é Professor do CCF (Curso de Compliance Financeiro) e do CCRED (Curso de Compliance na Regulação da Economia Digital). Possui certificação CPC-F (Certificação Profissional em Compliance Financeiro) e CPC-A (Certificação Profissional em Compliance Anticorrupção). Atua como Advisor em Cybersegurança no Grupo NTSEC. Possui MBA em Prevenção e Repressão a Corrupção, e é advogado especialista em Compliance Regulatório e Anticorrrupção.
As opiniões contidas nesta publicação são de responsabilidade exclusiva do Autor, não representando necessariamente a opinião da LEC ou de seus sócios.
Imagem: Canva
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