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A Nova Era da NR-1 e o Assédio Eleitoral na Agenda de Governança

O encerramento do período de orientação e adaptação das empresas para a nova Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) marca uma transformação profunda e irreversível na segurança e saúde do trabalho no Brasil. A fiscalização agora tem pleno poder de autuação e aplicação de medidas punitivas. O descumprimento dos preceitos da norma não é mais um risco teórico: é um passivo financeiro e reputacional imediato.[1]

Paralelamente, a Previdência Social divulgou números alarmantes sobre os afastamentos concedidos em virtude de doenças psicossociais, uma curva que se mantém em crescimento acelerado quando comparada a anos anteriores. Diante desse cenário, a atualização da NR-1 estabeleceu, de maneira explícita, a obrigatoriedade de as organizações monitorarem e gerenciarem ativamente os riscos psicossociais que impactam seus colaboradores.

A ação fiscal não dependerá de uma denúncia formal para ocorrer. A Inspeção do Trabalho atuará tanto de forma reativa quanto por meio de ações planejadas e auditorias de ofício, especialmente em setores ou organizações considerados prioritários para fins de monitoramento.

Fatores de Risco e a Urgência da Prevenção ao Assédio

Os fatores de risco psicossociais no contexto laboral — tais como ambientes hostis, jornadas exaustivas, ausência de autonomia e metas inalcançáveis — decorrem de falhas estruturais no modelo de gestão. Quando crônicos, esses elementos atuam como gatilhos para desequilíbrios físicos e mentais graves, culminando em esgotamento profissional extremo (burnout) e patologias severas.

Nesse panorama, as ações preventivas contra o assédio moral e sexual ganham status de prioridade máxima. O assédio destrói a segurança psicológica e atua como um dos principais vetores de adoecimento mental nas corporações.

O Alerta Vermelho do Assédio Eleitoral

O mapeamento de riscos exige atenção redobrada a uma vertente que tem gerado graves contingências jurídicas: o assédio eleitoral. Caracterizado por coação, intimidação, promessa de benefícios ou ameaça de demissão para influenciar o voto ou o posicionamento político de colaboradores, essa prática configura violação direta aos direitos fundamentais e ao meio ambiente de trabalho hígido.

Nota de Atenção: Em momentos de virada de ciclo político e períodos eleitorais, o risco dessa prática aumenta exponencialmente. A polarização ideológica tende a invadir o ambiente corporativo, seja por iniciativa de lideranças que tentam direcionar seus times, seja por conflitos horizontais entre colegas. As empresas precisam se antecipar a esses períodos sazonais com políticas internas rígidas de neutralidade, investigações internas independentes e treinamentos, principalmente para a Liderança.

NR-1: Diagnóstico e Plano de Ação

A NR-1 não impõe às organizações a utopia da eliminação absoluta de adoecimentos, mas exige processos estruturados, documentação idônea e integração dessas informações em duas frentes estratégicas fundamentais:

  1. Mapeamento e Inventário de Riscos

A empresa deve diagnosticar suas ações vigentes, canais de diálogo e a real capacidade interna de tratar demandas de saúde mental. Todos os vetores causadores de atritos internos, assédio (inclusive o eleitoral) e jornadas exaustivas devem ser identificados. Esses fatores devem constar em um inventário oficial de riscos psicossociais perfeitamente integrado ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), determinando responsáveis e métricas claras de evolução (como taxas de absenteísmo, turnover e conflitos).

  1. Estruturação do Plano de Ação

A catalogação dos riscos exige uma contrapartida resolutiva. É imperativo detalhar quais medidas e ferramentas de mediação a companhia adotará para mitigar ou eliminar tais ameaças. Esse cronograma deve estipular prazos estritos, metas transparentes e lideranças responsáveis pela execução, estando formalizado no escopo do PGR. O plano deve consolidar registros auditáveis, como relatórios analíticos descaracterizados de canais de denúncia, evidências de ações corretivas e atas de treinamentos de capacitação voltados à segurança psicológica.

O Impacto Financeiro: A Rigidez da NR-28

Os mecanismos de sanção foram endurecidos por meio da revisão da NR-28. Diferentemente de infrações lineares com valores fixos, a mensuração financeira das penalidades por descumprimento da NR-1 ocorre por meio de uma matriz complexa que considera:

  • A gravidade da infração: Variando em uma escala do nível I1 (leve) ao I4 (gravíssimo);
  • O número de colaboradores: A multa é proporcional ao volume de vidas expostas ao risco;
  • O efeito cumulativo: Aplicação de penalidades distintas para cada irregularidade identificada.

A reincidência ou a persistência das irregularidades em visitas subsequentes do auditor fiscal eleva o valor das multas a patamares severos, capazes de comprometer o fluxo de caixa de grandes operações.

Lei 14.831/2024: O Selo de Empresa Promotora da Saúde Mental

Como um importante incentivo e diferencial competitivo, o Governo Federal instituiu o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental. De forma semelhante ao consagrado Selo Pró-Ética, essa certificação visa diferenciar as companhias que se dedicam de forma genuína a estabelecer um ecossistema corporativo saudável.

Para a obtenção do certificado, avaliam-se critérios como o desenvolvimento de treinamentos contínuos, a existência de canais de denúncia seguros e confidenciais, e a transparência na prestação de contas. Além de chancelar a reputação ESG da marca, os critérios dessa legislação servem como um excelente roteiro prático para a estruturação do próprio PGR, funcionando como um exercício preparatório para a adequação à NR-1.

A Saúde Mental como Pilar de ESG e Governança

As recentes modificações legislativas transformam radicalmente a abordagem corporativa acerca do bem-estar. O tema deixa definitivamente de ser um tópico de campanhas sazonais ou ações superficiais de endomarketing para se tornar uma obrigação legal contínua. Elementos subjetivos da gestão de pessoas dão lugar a métricas tangíveis de governança.

A gestão dos riscos psicossociais e a prevenção ativa a todas as formas de assédio passam a exigir um envolvimento coordenado e multidisciplinar entre as áreas de Recursos Humanos, Saúde Ocupacional, Compliance, Jurídico e Alta Administração. Organizações que estruturarem mecanismos permanentes de monitoramento e resposta estarão preparadas não apenas para enfrentar fiscalizações, mas para mitigar passivos trabalhistas, reduzir afastamentos e proteger seu maior ativo: a reputação de sua marca.


Autoras:
Adriana Schonberger
Advogada Associada no GCAA. Experiência em direito empresarial e especialista em Compliance, com foco na atuação em investigações corporativas, Due Diligences, gerenciamento de canais de denúncia e elaboração de documentos para Programas de Integridade.
Graziella Dellósa
Sócia Diretora do GCAA. Advogada especialista na implantação de programas de Compliance, condução de investigações corporativas, Due Dilligence e avaliação de maturidade de programas de compliance. Atua também em temas de consultoria empresarial.
Alessandra Gonsales
Sócia fundadora do GCAA e LEC. Advogada especializada na implementação de programas de Compliance Anticorrupção, Prevenção à Lavagem de dinheiro e de Proteção de Dados. Autora e coordenadora de diversos livros e e-books. Eleita pelos profissionais da área de Compliance entre os advogados mais admirados por 5 anos consecutivos, sendo premiada em 2024 como ON TOP Leading Leader na área de compliance.
[1]  A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo – FIESP e outros 112 Sindicatos obtiveram uma liminar em 16/06/26, que abrange cerca de 130 mil empresas, para afastar a imposição de sanções e multas quanto ao não atendimento às exigências da NR nº1, relativas aos riscos psicossociais (Ação Civil Pública – ACP nº 5014656-74.2026.4.03.6100).
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